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quinta-feira, 7 de abril de 2011

O Piso é Lei...

Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.

O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano.

“Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida. Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso”, disse o ministro.

(Na íntegra: http://www.cristovam.org.br/portal2/index.php?option=com_content&view=article&id=4125:supremo-tribunal-diz-que-a-lei-do-piso-e-constitucional-cristovam-autor-da-lei-comemora&catid=32:piso-salarial&Itemid=100082)



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